ABIH-PR esclarece que portaria da diária de 24 horas não altera cobrança
18 de Dezembro de 2025
A
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Paraná (ABIH-PR) alerta para
interpretações equivocadas que vêm sendo divulgadas sobre a Portaria MTur nº
28/2025, que trata das regras mínimas de entrada, permanência e saída de
hóspedes nos meios de hospedagem.
A entidade reforça que a norma não garante 24 horas contínuas de uso do
apartamento, não
impede a cobrança da diária completa e não obriga os hotéis a flexibilizarem
seus horários de check-in e checkout.
Publicada
em setembro de 2025, a portaria tem como objetivo principal organizar os
procedimentos operacionais dos meios de hospedagem, especialmente o intervalo
necessário para limpeza, higiene e preparação dos quartos entre uma hospedagem
e outra. O texto estabelece a diária como referência contratual, sem alterar a
natureza do serviço ou a forma tradicional de cobrança adotada pelo setor
hoteleiro.
De
acordo com a ABIH-PR, o período mencionado na portaria refere-se à
disponibilidade do apartamento dentro dos horários de check-in e checkout
definidos por cada hotel, os quais devem ser informados previamente ao
consumidor. “A norma não confere ao hóspede o direito de escolher livremente
seus horários de entrada e saída, tampouco cria obrigação de desconto
automático em casos de chegada tardia ou saída antecipada”, esclarece a
entidade.
A
associação também destaca que eventuais solicitações de entrada antecipada ou
saída postergada continuam sendo tratadas como serviços adicionais, sujeitos à
disponibilidade e às regras de cada estabelecimento, podendo haver cobrança
específica. Da mesma forma, a saída antecipada não gera, por si só, direito à
redução proporcional do valor da diária contratada.
Para
a ABIH-PR, a correta interpretação da Portaria MTur nº 28/2025 é fundamental
para preservar a segurança jurídica, o equilíbrio das relações de consumo e a
previsibilidade operacional dos meios de hospedagem.