De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990): “Art. 82. É proibida a
hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se
autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
Certifique-se de apresentar os documentos necessários no momento do check-in. Mais informações na nossa
Política de Reservas (link no rodapé do site).